A Fundação Salvador Arena (FSA) é uma instituição civil de finalidade beneficente, de direito privado e sem fins lucrativos, criada em 1964 pelo engenheiro Salvador Arena (1915-1998) para manter atividades voltadas à transformação social, atuando diretamente nas áreas de educação e assistência social, e apoiando projetos nos segmentos de saúde, habitação e infraestrutura, somando mais de R$ 78,6 milhões de reais aplicados, nesses temas, em 2022.
Só na área de assistência social foram investidos R$ 17,4 milhões em projetos que visaram impactar as comunidades mais vulneráveis e o fortalecimento da rede socioassistencial por meio de assessoria técnica social, administrativa e financeira, atingindo diretamente mais de 42 mil de pessoas e indiretamente mais de 139 mil pessoas.
Na área da educação, seu tema prioritário, a FSA realiza programas próprios oferecidos no Centro Educacional da Fundação Salvador Arena e na Escola Técnica Agropecuária Engenheiro Salvador Arena, com investimentos de R$ 61,2 milhões, em 2022, custeando todas as atividades e os serviços, oferecidos gratuitamente, com 100% de recursos próprios. Saiba mais: http://www.fundacaosalvadorarena.org.br/.
O Programa de Apoio a Projetos Sociais (PAPS) visa ao fortalecimento de organizações sociais e suas causas, por meio do apoio às ações e iniciativas das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) com potencial de transformação, promoção e desenvolvimento das parcelas da população em situação de vulnerabilidade e risco social.
Para que isso ocorra, o PAPS seleciona projetos de iniciativa de Organizações da Sociedade Civil (OSCs), que recebem assessoria técnica para a elaboração de projetos e recursos financeiros para a sua execução, em uma ou mais das seguintes condições:
Caso a sua OSC se enquadre em uma ou mais situações acima, está alinhada com o Programa de Apoio a Projetos Sociais da Fundação Salvador Arena.
O processo seletivo contará com 4 fases classificatórias, a saber:
Fase 1: Participar obrigatoriamente da consultoria gratuita sobre “Elaboração de Projetos Sociais” promovida pela FUNDAÇÃO SALVADOR ARENA (FSA). A consultoria consiste em assistir ao conteúdo disponível na plataforma fornecida pela FSA e participar do Webinar para esclarecimento de dúvidas. Veja as datas de inscrição das consultorias no item 12 deste edital. (Vagas limitadas).
Fase 2: Preencher e enviar um formulário apresentando o resumo da proposta (FORMULÁRIO Pré-Projeto). Esse resumo deverá responder as seguintes questões:
OBS.: Fase eliminatória. Somente as propostas selecionadas avançarão para a fase 3.
Fase 3: Fazer uma apresentação em formato de “Elevator Pitch”: um representante da OSC terá até 5 minutos para apresentar seu pré-projeto, sendo até 2 minutos para apresentar a OSC e até 3 minutos para apresentar a proposta. Em seguida, representantes da FSA farão perguntas, apresentarão suas dúvidas e a OSC terá oportunidade de esclarecer lacunas ou pontos imprecisos em sua proposta. Essa atividade terá tempo máximo de 10 minutos de duração. O tempo máximo dessa atividade, portanto, não deverá ultrapassar 15 minutos por OSC.
OBS.: Fase eliminatória. Somente as propostas selecionadas avançarão para a fase 4.
Fase 4: Preencher e enviar o arquivo Excel “FICHA PARA A ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS” e os documentos descritos no item 8 e 9 deste edital, somente para as OSCs semifinalistas.
A FSA selecionará propostas que demonstrem resultados sociais que impactem diretamente o público-alvo atendido pela organização. As propostas devem atender as seguintes áreas de atuação:
As propostas apresentadas precisam contemplar ações que tenham como objetivo promover:
As propostas a serem apoiadas deverão impactar diretamente o público-alvo assistido pela organização: crianças, adolescentes, jovens, adultos ou idosos.
O valor mínimo para aporte da FSA será de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). O valor máximo será de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais).
OBS: Os projetos podem apresentar valores maiores que R$ 380.000,00, no entanto, o restante será custeado pela Organização que deverá, na proposta, apresentar a origem e o valor da contrapartida.
Poderão se inscrever Organizações da Sociedade Civil (OSC) sem fins lucrativos de todo o Brasil.
As propostas de projetos deverão ser apresentadas por associações civis ou fundações sem fins lucrativos que:
IMPORTANTE:
7.1) As organizações ativas no PAS – Programa de Alimentação Saudável, promovidos pela FSA, não poderão participar do Processo Seletivo 2024.
7.2) As principais atividades previstas na proposta deverão, obrigatoriamente, ser executadas pela organização proponente que a inscreveu neste edital, não podendo terceirizar para outras organizações a execução das atividades principais.
7.3) Não serão considerados projetos oriundos de pessoas físicas, de instituições que tenham finalidade lucrativa ou de cunho exclusivamente religioso e confessional, de órgãos governamentais, ou de autarquias do poder público, coletivos e/ou grupos informais, organizações que possuam irregularidades com a Controladoria Geral da União, e/ou com a Receita Federal, e/ou mencionadas em listas de sanções locais e/ou internacionais, com diretoria vinculada a ocupantes de cargos públicos eletivos; e/ou a outros agentes públicos cujo cargo possua característica político-partidária; e/ou a Pessoas Politicamente Expostas (PEPs), organizações com valores e/ou vínculos político-partidários, caráter sindical e/ou associação classista, que tenham qualquer envolvimento com temas discriminatórios, e/ou com trabalho análogo ao escravo, exploração infantil e/ou sexual. Não serão analisados projetos incentivados pela Lei Rouanet e PROAC.
IMPORTANTE: A documentação abaixo não será solicitada nas fases 1 e 2. Será solicitada somente nas fases 3 e 4 para as OSCs que alcançarem essa etapa do PAPS 2024. Essas OSCs, portanto, deverão estar com a documentação abaixo disponível para apresentar aos analistas da FSA, quando solicitado. Caso não seja apresentado no prazo acordado com o analista da FSA, a proposta será desclassificada.
IMPORTANTE: As empresas cotadas não deverão ter qualquer vínculo ou grau de parentesco com membros da diretoria estatutária da organização social.
8.1 DOCUMENTAÇÃO DESEJÁVEL
ATENÇÃO: Somente para as OSCs que alcançarem a FASE 04 (vide item 02 deste edital).
1) O nome do (s) fornecedor (es) ou prestador (es);
2) CNPJ/CPF;
3) Endereço;
4) Dados para contato (nº de telefone, website, e-mail);
5) Tipo de Pagamento (à vista ou parcelado, informando a quantidade e valor das parcelas);
6) Data da cotação.
ATENÇÃO – QUADRO DE COTAÇÕES:
IMPORTANTE: Caso o projeto apresentado se enquadre em um dos itens abaixo, se for pré-selecionado, a organização fica ciente que os analistas da FSA solicitarão, a qualquer momento, os seguintes documentos:
9.1. Para projetos que envolvam construção, reforma, ampliação ou manutenção de espaço:
NOTA: o responsável técnico designado pela organização para acompanhar a execução e medição da obra não poderá ter qualquer vínculo profissional ou parental até o terceiro grau com a empresa a ser contratada para a execução da construção ou reforma.
IMPORTANTE:
9.2. Para projetos que envolvam instalações de equipamentos ou mobiliário:
9.3. Para projetos que envolvam a contratação de consultores, consultorias ou assessorias para a formação de pessoas, capacitações, treinamentos ou eventos:
9.4. Para projetos ou atividades de projetos que envolvam a realização de eventos:
A Fundação Salvador Arena não apoia despesas de custeio da organização como:
As propostas de projetos devem ser apresentadas na “FICHA PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS”, disponibilizados pela FSA somente para as OSCs semifinalistas (que avançaram para a fase 4), por e-mail.
Além dessa condição operacional, as propostas serão analisadas pela FSA observando as condições e critérios estabelecidos abaixo:
Potencial do projeto em ser executados:
Impactar diretamente o público-alvo:
Capacidade técnica e operacional da Organização para executar o projeto:
Sustentabilidade do projeto:
OBS. Para os projetos que apresentarem contrapartida financeira, isto é, que participem financeiramente dos custos do projeto junto da FSA, terão acréscimo de pontuação.
Serão DESCLASSIFICADAS propostas:
A FSA oferecerá uma consultoria gratuita sobre “Elaboração de Projetos Sociais”, durante o período de divulgação deste processo seletivo.
A consultoria será via plataforma virtual, com conteúdo gravado disponível na plataforma fornecida pela FSA, interações em data pré-definida por WhatsApp e um encontro virtual ao vivo, visando a colaborar com os proponentes no seu processo de elaboração da proposta que será inscrita neste Edital.
ATENÇÃO: A participação na consultoria é obrigatória.
Para se inscrever na Consultoria Gratuita veja as opções abaixo:
Turma 1 |
Turma 2 |
– Inscrições: 10/07 a 18/07/2023 – Link para inscrição: Fazer Inscrição – Turma 1 |
– Inscrições: 10/07 a 25/07/2023 – Link para inscrição: Fazer Inscrição – Turma 2 |
– Consultorias online: 24/07 a 28/07/2023 – Encontro virtual: 28/07/23 |
– Consultorias online: 31/07 a 04/08/2023 – Encontro virtual: 04/08/2023 |
ETAPA | DATA |
Consultorias e encontro virtual ao vivo para Elaboração de Projetos | Veja no item 12 |
Período para recebimento do Pré-Projeto (FORMULÁRIO Pré-Projeto) | De 10/07 a 31/07/2023 |
Divulgação das OSCs pré-selecionadas | 28/08/2023 |
Elevator Pitch (agendamento prévio com OSCs pré-selecionadas) | De 05/09 à 14/09/2023 |
Divulgação das OSCs semifinalistas | 19/09/2023 |
Período para recebimento de documentos das semifinalistas | De 19 à 21/09/2023 |
Período para recebimento das propostas das semifinalistas | De 19/09 à 18/10/2023 |
Divulgação das propostas finalistas | 27/10/2023 |
Divulgação das propostas APROVADAS | 23/01/2024 |
Aporte do recurso financeiro/ início da execução das propostas selecionadas. | A partir de fevereiro de 2024 |
OBS: A FSA reserva-se no direito de alterar os prazos e datas acima, comprometendo-se a divulgar a possível alteração no endereço eletrônico www.papsfsa.com.br. Nesse caso, a organização proponente se responsabiliza por acompanhar informações sobre o edital no endereço eletrônico mencionado.
Caberá à FSA definir as propostas que serão recomendadas para apoio, a partir dos pareceres de sua equipe técnica.
– Iniciar o projeto a partir da assinatura do Instrumento de Colaboração;
– Executar o projeto de acordo com os objetivos, metas, indicadores, cronograma, custos, etc. da proposta, estabelecidos no Anexo I do Instrumento de Colaboração;
– Utilizar os recursos disponibilizados pela FSA exclusivamente para a realização do projeto selecionado e de acordo com o orçamento aprovado;
– Designar um representante para atuar como interlocutor junto à FSA no acompanhamento e execução do projeto;
– Informar imediatamente à FSA qualquer alteração ou modificação que possa afetar a execução do projeto e o cumprimento dos objetivos estabelecidos. No caso de alterações substanciais relativamente ao que foi inicialmente proposto, será necessário solicitar autorização por escrito à FSA, que se reserva o direito de deferir ou rejeitar o referido pedido de modificação, bem como de tomar as medidas adequadas. As alterações substanciais são as que afetam consideravelmente o número de beneficiários ou a sua definição, a área de ação, o local de intervenção, os objetivos e os resultados do projeto, o cronograma ou que impliquem um desvio entre rubricas orçamentais superior a 10%.
– Apresentar os relatórios pertinentes nas datas previstas no Anexo I do Instrumento de Colaboração, comunicando antecedência qualquer atraso ou problema na apresentação dos referidos relatórios.
– Cumprir o projeto e as condições do Instrumento de Colaboração, obrigando-se a devolver os valores recebidos, no prazo estabelecido pela FSA, em caso de descumprimento parcial ou total.
OBS: O descumprimento, por parte da OSC, das suas obrigações ou das cláusulas do Instrumento de Colaboração implicará, para além da perda do direito de receber as contribuições correspondentes da FSA a proibição de submeter projetos nos cinco anos seguintes.
O prazo para execução de cada proposta deverá ser de 12 (doze) a 14 (quatorze) meses, podendo ter esse período prorrogado ou reduzido conforme particularidades dos objetivos da intervenção planejada, o que será verificado e acordado entre a FSA e a organização proponente.
A FSA realizará o monitoramento do investimento social realizado, no qual as organizações aprovadas no processo seletivo deverão apresentar a prestação de contas (recibos, notas fiscais, comprovantes de pagamento, extrato bancário demonstrando entrada e saída dos recursos, fotos e outros documentos cabíveis ao projeto) conforme modelo e periodicidade estabelecida entre as partes.
A periodicidade e o formato de monitoramento dos projetos serão definidos no momento da elaboração e assinatura do acordo de parceria (Instrumento de Colaboração).
Para mais informações ou esclarecimentos, além da Consultoria e do encontro virtual ao vivo, a organização poderá esclarecer dúvidas entrando em contato pelo telefone (11) 4366-9779 ou pelo OU WhatsApp (11) 97133-8676. Em dias úteis, de 2ª a 6ª feira, das 8h00 às 16h00.
A Fundação Salvador Arena prorrogou o prazo para a divulgação da lista das propostas aprovadas do PAPS 2024.
O anúncio, inicialmente previsto para terça-feira, 23 de janeiro, será realizado na sexta-feira, 26 de janeiro, a partir das 14h.