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Participe do Programa de Apoio a Projetos Sociais 2024

  1. SOBRE A FUNDAÇÃO SALVADOR ARENA

A Fundação Salvador Arena (FSA) é uma instituição civil de finalidade beneficente, de direito privado e sem fins lucrativos, criada em 1964 pelo engenheiro Salvador Arena (1915-1998) para manter atividades voltadas à transformação social, atuando diretamente nas áreas de educação e assistência social, e apoiando projetos nos segmentos de saúde, habitação e infraestrutura, somando mais de R$ 78,6 milhões de reais aplicados, nesses temas, em 2022.

Só na área de assistência social foram investidos R$ 17,4 milhões em projetos que visaram impactar as comunidades mais vulneráveis e o fortalecimento da rede socioassistencial por meio de assessoria técnica social, administrativa e financeira, atingindo diretamente mais de 42 mil de pessoas e indiretamente mais de 139 mil pessoas.

Na área da educação, seu tema prioritário, a FSA realiza programas próprios oferecidos no Centro Educacional da Fundação Salvador Arena e na Escola Técnica Agropecuária Engenheiro Salvador Arena, com investimentos de R$ 61,2 milhões, em 2022, custeando todas as atividades e os serviços, oferecidos gratuitamente, com 100% de recursos próprios. Saiba mais: http://www.fundacaosalvadorarena.org.br/.

  1. SOBRE O PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS SOCIAIS

O Programa de Apoio a Projetos Sociais (PAPS) visa ao fortalecimento de organizações sociais e suas causas, por meio do apoio às ações e iniciativas das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) com potencial de transformação, promoção e desenvolvimento das parcelas da população em situação de vulnerabilidade e risco social.

Para que isso ocorra, o PAPS seleciona projetos de iniciativa de Organizações da Sociedade Civil (OSCs), que recebem assessoria técnica para a elaboração de projetos e recursos financeiros para a sua execução, em uma ou mais das seguintes condições:

  1. AMPLIAÇÃO DO SEU ATENDIMENTO: OSCs que desejam ou precisam aumentar a sua capacidade de atendimento ofertando mais vagas, consequentemente, aumentando o número de usuários assistidos em seus serviços.
  2. IMPLANTAÇÃO DE UM NOVO SERVIÇO: OSCs que desejam ou precisam iniciar um novo serviço, requerendo recursos e assessoria para atender em uma nova iniciativa no mesmo tema ou em um tema inédito relacionado à sua missão social.
  3. QUALIFICAÇÃO DE UM SERVIÇO JÁ EXISTENTE: Muitas vezes uma OSC realiza um serviço relevante e de qualidade, no entanto, sente necessidade de requalificá-lo, seja para atender a alguma exigência, norma ou protocolo ou para introduzir ou avançar em alguma técnica ou método, capacitando sua(s) equipe(s).

Caso a sua OSC se enquadre em uma ou mais situações acima, está alinhada com o Programa de Apoio a Projetos Sociais da Fundação Salvador Arena.

  1. FASES DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo contará com 4 fases classificatórias, a saber:

Fase 1:      Participar obrigatoriamente da consultoria gratuita sobre “Elaboração de Projetos Sociais” promovida pela FUNDAÇÃO SALVADOR ARENA (FSA). A consultoria consiste em assistir ao conteúdo disponível na plataforma fornecida pela FSA e participar do Webinar para esclarecimento de dúvidas. Veja as datas de inscrição das consultorias no item 12 deste edital. (Vagas limitadas).

Fase 2:      Preencher e enviar um formulário apresentando o resumo da proposta (FORMULÁRIO Pré-Projeto). Esse resumo deverá responder as seguintes questões:

  • Qual o resultado esperado com o apoio da FSA nesse projeto? O que vai mudar na realidade do público-alvo?
  • Quantos meses levará para a execução das atividades e para atingir o resultado social? Lembre-se: todo projeto tem começo, meio e fim.
  • O que será solicitado à FSA? Quais serão os itens de financiamento da FSA nesse projeto?
  • Qual o custo total estimado dos itens de responsabilidade da FSA?
  • Qual o custo total estimado dos itens de responsabilidade da OSC proponente?

OBS.: Fase eliminatória. Somente as propostas selecionadas avançarão para a fase 3.

Fase 3:      Fazer uma apresentação em formato de “Elevator Pitch”: um representante da OSC terá até 5 minutos para apresentar seu pré-projeto, sendo até 2 minutos para apresentar a OSC e até 3 minutos para apresentar a proposta. Em seguida, representantes da FSA farão perguntas, apresentarão suas dúvidas e a OSC terá oportunidade de esclarecer lacunas ou pontos imprecisos em sua proposta. Essa atividade terá tempo máximo de 10 minutos de duração.  O tempo máximo dessa atividade, portanto, não deverá ultrapassar 15 minutos por OSC.

OBS.: Fase eliminatória. Somente as propostas selecionadas avançarão para a fase 4.

Fase 4:      Preencher e enviar o arquivo Excel “FICHA PARA A ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS” e os documentos descritos no item 8 e 9 deste edital, somente para as OSCs semifinalistas.

  1. TEMAS DE INTERESSE DA FSA

A FSA selecionará propostas que demonstrem resultados sociais que impactem diretamente o público-alvo atendido pela organização. As propostas devem atender as seguintes áreas de atuação:

  • Assistência Social ou
  • Educação ou
  • Saúde

As propostas apresentadas precisam contemplar ações que tenham como objetivo promover:

  • Desenvolvimento ou a promoção social dos usuários: geração de trabalho e renda, qualificação profissional, melhoria e ampliação do acesso do público-alvo da Instituição a serviços de educação, assistência e saúde;
  • Melhoria dos serviços e/ou implantação de um novo serviço/atividade para aos usuários: ampliar ou reestruturar a infraestrutura, capacitar a equipe técnica da Instituição, melhorar os recursos pedagógicos e de atendimento ao usuário);
  • Compartilhar e disseminar temáticas relacionada a causa da Organização (eventos com a população e/ou instituições parceiras, qualificar a rede socioassistencial sobre temática relacionada a causa da instituição, compartilhar boas práticas, fortalecer e qualificar outras Organizações).
  1. PÚBLICO-ALVO

As propostas a serem apoiadas deverão impactar diretamente o público-alvo assistido pela organização: crianças, adolescentes, jovens, adultos ou idosos.

  1. RECURSOS PARA PROJETOS

O valor mínimo para aporte da FSA será de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). O valor máximo será de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais).

OBS: Os projetos podem apresentar valores maiores que R$ 380.000,00, no entanto, o restante será custeado pela Organização que deverá, na proposta, apresentar a origem e o valor da contrapartida.

  1. ORGANIZAÇÕES ELEGÍVEIS

Poderão se inscrever Organizações da Sociedade Civil (OSC) sem fins lucrativos de todo o Brasil

As propostas de projetos deverão ser apresentadas por associações civis ou fundações sem fins lucrativos que:

  • Prestam atendimento gratuito de forma continuada, permanente e planejada para população em vulnerabilidade ou risco social, conforme preconiza a Lei 8.742/93 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/ 2009) e/ ou
  • Realizam ações de Assessoramento e Defesa e Garantia de Direitos (Resolução CNAS nº 27/ 2011).
  • Tenham CNPJ ativo há pelo menos 3 anos;
  • Tenham, comprovadamente, histórico de atuação no município onde efetivamente atuam por pelo menos 3 anos;
  • Cujas práticas de atuação estejam DE ACORDO COM A LEI, não podendo ter condenações definitivas, ou sanções administrativas em temas correlatos ao objeto de apoio deste edital; e/ou em matéria trabalhista quando se refere, especialmente, a causas relacionadas a trabalho análogo ao escravo, exploração infantil e/ou sexual; matéria ambiental e/ou de direitos humanos; e/ou por atos de suborno, fraude, lavagem de dinheiro, corrupção e/ou improbidade administrativa;
  • Que não promovam partidos políticos ou religiões específicas.

IMPORTANTE:

7.1) As organizações ativas no PAS – Programa de Alimentação Saudável, promovidos pela FSA, não poderão participar do Processo Seletivo 2024.

7.2) As principais atividades previstas na proposta deverão, obrigatoriamente, ser executadas pela organização proponente que a inscreveu neste edital, não podendo terceirizar para outras organizações a execução das atividades principais.

7.3) Não serão considerados projetos oriundos de pessoas físicas, de instituições que tenham finalidade lucrativa ou de cunho exclusivamente religioso e confessional, de órgãos governamentais, ou de autarquias do poder público, coletivos e/ou grupos informais, organizações que possuam irregularidades com a Controladoria Geral da União, e/ou com a Receita Federal, e/ou mencionadas em listas de sanções locais e/ou internacionais, com diretoria vinculada a ocupantes de cargos públicos eletivos; e/ou a outros agentes públicos cujo cargo possua característica político-partidária; e/ou a Pessoas Politicamente Expostas (PEPs), organizações com valores e/ou vínculos político-partidários, caráter sindical e/ou associação classista, que tenham qualquer envolvimento com temas discriminatórios, e/ou com trabalho análogo ao escravo, exploração infantil e/ou sexual. Não serão analisados projetos incentivados pela Lei Rouanet e PROAC.

  1. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

IMPORTANTE: A documentação abaixo não será solicitada nas fases 1 e 2. Será solicitada somente nas fases 3 e 4 para as OSCs que alcançarem essa etapa do PAPS 2024. Essas OSCs, portanto, deverão estar com a documentação abaixo disponível para apresentar aos analistas da FSA, quando solicitado. Caso não seja apresentado no prazo acordado com o analista da FSA, a proposta será desclassificada.

  • Ata de eleição da atual diretoria registrada em cartório (grifando os nomes e dados dos representantes com poderes para firmar acordos e contratos e respectivos mandatos);
  • CNPJ – Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da sede e/ou da unidade onde o projeto será realizado;
  • Estatuto Social da organização;
  • O Balanço Patrimonial Contábil 2022 e Demonstração dos Resultados do Exercício (DRE) 2022, assinados pelo contador e o representante legal da organização;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – TST. → Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
  • Certidão Negativa de Débito (CND) / Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN). → Certidão Negativa de Débito (CND) / Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários

IMPORTANTE: As empresas cotadas não deverão ter qualquer vínculo ou grau de parentesco com membros da diretoria estatutária da organização social.

8.1 DOCUMENTAÇÃO DESEJÁVEL

  • Títulos e reconhecimentos desejáveis (se houver): Inscrição no CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social; Inscrição no CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social; Declaração de Utilidade Pública Estadual ou Municipal; Inscrição nos Conselhos de Direito Específico: Direitos da Criança e do Adolescente; de Saúde, do Idoso, da Pessoa com Deficiência, outros; CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social.

  1. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR OBRIGATÓRIA

ATENÇÃO: Somente para as OSCs que alcançarem a FASE 04 (vide item 02 deste edital).

  • Apresentar as três (03) cotações de preços dos itens e/ou serviços que foram solicitados no quadro de cotações da FSA, devendo constar:

1)   O nome do (s) fornecedor (es) ou prestador (es);

2)   CNPJ/CPF;

3)   Endereço;

4)   Dados para contato (nº de telefone, website, e-mail);

5)   Tipo de Pagamento (à vista ou parcelado, informando a quantidade e valor das parcelas);

6)   Data da cotação.

ATENÇÃO – QUADRO DE COTAÇÕES:

  1. É OBRIGATÓRIO apresentar o “Quadro de Cotações” preenchido no ato da inscrição e anexá-lo ao formulário da proposta;
  2. Todos os itens solicitados devem ter 3 cotações.
  3. As informações do “Quadro de Cotações” devem ser fiéis às cotações de preço realizadas, isto é, os itens relacionados nesse quadro devem especificar os modelos, tamanhos, marcas, e outras características que possibilitem enxergar as comparações de preços e serviços entre os três fornecedores cotados.
  4. O proponente (fornecedor) deve considerar a incidência de todos os tributos, demais encargos, obrigações previstas em lei, incluindo as de direito autoral, quando for o caso.

IMPORTANTE: Caso o projeto apresentado se enquadre em um dos itens abaixo, se for pré-selecionado, a organização fica ciente que os analistas da FSA solicitarão, a qualquer momento, os seguintes documentos:

9.1. Para projetos que envolvam construção, reforma, ampliação ou manutenção de espaço:

  • Escritura do imóvel registrada em nome da Organização OU contrato de comodato OU documento que confira qualquer direito real sobre o imóvel, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, sem cláusula de rescisão imotivada a qualquer tempo;
  • Matrícula atualizada do imóvel;
  • Projeto civil aprovado pela Prefeitura (para projetos de construção e/ou ampliação de áreas);
  • Memorial descritivo da obra de construção civil ou reforma. Solicite ao responsável técnico pela obra. E para conhecimento veja no site:→ Viva Decora;
  • Cópia do(s) documento(s) de identificação do(s) responsável(is) técnico(s) designado(s) pela organização que acompanhará(ão) a execução e a medição da obra: CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia; CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo).

NOTA: o responsável técnico designado pela organização para acompanhar a execução e medição da obra não poderá ter qualquer vínculo profissional ou parental até o terceiro grau com a empresa a ser contratada para a execução da construção ou reforma.

IMPORTANTE:

  1. As empresas a serem cotadas e, por fim, aquela que será contratada, deverão ser responsáveis pela mão de obra e pelo fornecimento de materiais de construção, enfim, pela empreitada global.
  2. Só serão aprovados os projetos com orçamentos de empresas legalmente constituídas, que forneçam notas fiscais dos serviços prestados e que mantenham toda a documentação e registros da obra em regularidade, conforme com a legislação e normas construtivas.
  3. Os projetos sociais selecionados como finalistas, que forem aprovados pela FSA, deverão apresentar o cronograma de obra físico-financeiro da obra.
  4. Os projetos sociais selecionados como finalistas, que forem aprovados pela FSA, deverão apresentar o ART/RRT (Anotação/ Registro de Responsabilidade Técnica) devidamente preenchido e válido, até 30 dias a partir da data de assinatura do Instrumento de Colaboração (acordo de parceria) firmado com a Fundação Salvador Arena. O não cumprimento desse encargo pode resultar na rescisão do contrato.

9.2.  Para projetos que envolvam instalações de equipamentos ou mobiliário:

  • Planta baixa, em escala, do espaço onde o equipamento e/ou mobiliário será instalado, com as medidas das paredes e dos móveis; indicação dos pontos de alimentação elétrica (tomadas); assim como a localização de janelas e portas;

9.3. Para projetos que envolvam a contratação de consultores, consultorias ou assessorias para a formação de pessoas, capacitações, treinamentos ou eventos:

  • Currículo da empresa de consultoria e/ou dos consultores ou atestado de capacidade técnica dos profissionais ou consultorias cotadas para prestação do serviço, quais os principais clientes e referências comerciais.

9.4.  Para projetos ou atividades de projetos que envolvam a realização de eventos:

  • Descrever o tipo ou formato do evento: Painel, Seminário, Workshop, Congresso, Simpósio Colóquio, etc. Dica: Conheça as diferenças entre os tipos de eventos.
  • Plano de realização do evento (resumo). Título, Data, Horário Local, Público-alvo, meta de participação (nº de participantes previstos); estratégia de divulgação do evento, modelo de ficha de avaliação do evento; quais resultados esperados após o evento, patrocinadores, mini – currículo dos palestrantes, custo total do evento e custo unitário (por participante).

 

  1. O QUE NÃO SERÁ APOIADO:

A Fundação Salvador Arena não apoia despesas de custeio da organização como:

  • Salários a empregados CLT ou PJ (Pessoa Jurídica) que executem serviços regularmente para a organização;
  • Pagamento de salários de “oficineiros”, educadores sociais ou autônomos que prestem serviços de modo continuado nas atividades do dia a dia da organização;
  • Encargos trabalhistas e previdenciários;
  • Aluguéis;
  • Impostos / taxas da organização;
  • Aquisição de veículos;
  • Aquisição de imóveis;
  • Assessoria técnica para acompanhamento de obra de construção civil;
  • Despesas correntes da organização, caracterizadas como gastos com a administração;
  • Taxa de administração de projetos;
  • Bolsas de estudos para estudantes.

  1. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

As propostas de projetos devem ser apresentadas na “FICHA PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS”, disponibilizados pela FSA somente para as OSCs semifinalistas (que avançaram para a fase 4), por e-mail.

Além dessa condição operacional, as propostas serão analisadas pela FSA observando as condições e critérios estabelecidos abaixo:

Potencial do projeto em ser executados:

  • Objetivos claros e metas bem definidas;
  • Coerência entre os objetivos, metas, atividades, resultados esperados, indicadores, cronograma de execução e orçamento;
  • Indicadores que demonstrem os resultados a serem alcançados;
  • Demonstre, por meio de evidências, que os as ações e objetivos previstos no projeto podem ser concluídos efetivamente;
  • Que não apresente riscos que impactem no alcance dos objetivos.

Impactar diretamente o público-alvo:

  • Contribuições ao público-alvo atendido pela organização;
  • Atendimentos aos usuários em gratuidade;
  • Estratégias de atendimento as necessidades e prioridades do público ou comunidade alvo da proposta.

Capacidade técnica e operacional da Organização para executar o projeto:

  • Propostas em que o grupo responsável por sua execução se comprometa a gerenciar e a documentar as despesas e que apresente uma avaliação dos resultados alcançados, seus avanços e dificuldades;
  • Em que o grupo responsável pelo projeto demonstre competência e conhecimento acerca da gestão do projeto apresentado;
  • Número de pessoas adequadas e competentes para acompanhar e executar o projeto;
  • Organização e planejamento da equipe para execução do projeto.

Sustentabilidade do projeto:

  • Capacidade de dar continuidade ao projeto após a finalização do apoio, ou seja, a sustentabilidade do projeto.

OBS. Para os projetos que apresentarem contrapartida financeira, isto é, que participem financeiramente dos custos do projeto junto da FSA, terão acréscimo de pontuação.

Serão DESCLASSIFICADAS propostas:

  • Recebidas por WhatsApp;
  • De organizações com projetos em andamento no Programa de Apoio a Projetos Sociais (PAPS) e do Programa de Alimentação Saudável (PAS) da FSA;
  • Recebidas após o prazo limite, dia 18/10/2023;
  • Que não foram apresentadas por meio do “Formulário de Elaboração de Propostas 2024” fornecido pela FSA;
  • De organizações que não apresentarem as condições de elegibilidade (conforme item 07 e demais condições estabelecidas nesse Edital);
  • Das organizações semifinalistas que não apresentarem os documentos solicitados de acordo com o prazo estipulado pelo analista (conforme itens 08 e 09);
  • Que houver a constatação ou suspeita de fraude, má fé e/ou prática de abuso de qualquer natureza.

  1. CONSULTORIA GRATUITA “ELABORAÇÃO DE PROJETOS”

A FSA oferecerá uma consultoria gratuita sobre “Elaboração de Projetos Sociais”, durante o período de divulgação deste processo seletivo.

A consultoria será via plataforma virtual, com conteúdo gravado disponível na plataforma fornecida pela FSA, interações em data pré-definida por WhatsApp e um encontro virtual ao vivo, visando a colaborar com os proponentes no seu processo de elaboração da proposta que será inscrita neste Edital.

ATENÇÃO: A participação na consultoria é obrigatória.

Para se inscrever na Consultoria Gratuita veja as opções abaixo:

Turma 1

 

Turma 2

– Inscrições: 10/07 a 18/07/2023

Link para inscrição:

Fazer Inscrição – Turma 1

 

– Inscrições: 10/07 a 25/07/2023

Link para inscrição:

Fazer Inscrição – Turma 2

– Consultorias online: 24/07 a 28/07/2023

– Encontro virtual: 28/07/23

 

– Consultorias online: 31/07 a 04/08/2023

– Encontro virtual: 04/08/2023

 

  1. CALENDÁRIO E PRAZOS

ETAPA

DATA

Consultorias e encontro virtual ao vivo para Elaboração de Projetos

Veja no item 12

Período para recebimento do Pré-Projeto (FORMULÁRIO Pré-Projeto)

De 10/07 a 31/07/2023

Divulgação das OSCs pré-selecionadas

28/08/2023

Elevator Pitch (agendamento prévio com OSCs pré-selecionadas)

De 05/09 à 14/09/2023

Divulgação das OSCs semifinalistas

19/09/2023

Período para recebimento de documentos das semifinalistas

De 19 à 21/09/2023

Período para recebimento das propostas das semifinalistas

De 19/09 à 18/10/2023

Divulgação das propostas finalistas

27/10/2023

Divulgação das propostas APROVADAS

23/01/2024

Aporte do recurso financeiro/ início da execução das propostas selecionadas.

A partir de fevereiro de 2024

 

OBS: A FSA reserva-se no direito de alterar os prazos e datas acima, comprometendo-se a divulgar a possível alteração no endereço eletrônico www.papsfsa.com.br. Nesse caso, a organização proponente se responsabiliza por acompanhar informações sobre o edital no endereço eletrônico mencionado.

  1. SELEÇÃO E APROVAÇÃO

Caberá à FSA definir as propostas que serão recomendadas para apoio, a partir dos pareceres de sua equipe técnica.

  1. EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
  • A cada etapa do processo, todos os proponentes receberão comunicação eletrônica informando o status de sua proposta.
  • A organização que tiver a sua proposta aprovada firmará um acordo de parceria com a FSA, denominado “Instrumento de Colaboração”, no qual estarão definidos os direitos e obrigações das partes.
  • Os recursos financeiros a serem aportados pela FSA serão concedidos às OSCs selecionadas, após a assinatura do Instrumento de Colaboração, sendo liberadas as respectivas parcelas nos prazos e valores a serem acordados por ambas as partes e em atenção aos objetivos da proposta.
  • A FSA fará o acompanhamento da proposta aprovada, com vistas ao cumprimento de seus objetivos, seu aprimoramento, monitoramento, avaliação, elaboração de relatórios e prestação de contas.
  • Obrigações das OSCs selecionadas:

– Iniciar o projeto a partir da assinatura do Instrumento de Colaboração;

– Executar o projeto de acordo com os objetivos, metas, indicadores, cronograma, custos, etc. da proposta, estabelecidos no Anexo I do Instrumento de Colaboração;

– Utilizar os recursos disponibilizados pela FSA exclusivamente para a realização do projeto selecionado e de acordo com o orçamento aprovado;

– Designar um representante para atuar como interlocutor junto à FSA no acompanhamento e execução do projeto;

– Informar imediatamente à FSA qualquer alteração ou modificação que possa afetar a execução do projeto e o cumprimento dos objetivos estabelecidos. No caso de alterações substanciais relativamente ao que foi inicialmente proposto, será necessário solicitar autorização por escrito à FSA, que se reserva o direito de deferir ou rejeitar o referido pedido de modificação, bem como de tomar as medidas adequadas. As alterações substanciais são as que afetam consideravelmente o número de beneficiários ou a sua definição, a área de ação, o local de intervenção, os objetivos e os resultados do projeto, o cronograma ou que impliquem um desvio entre rubricas orçamentais superior a 10%.

– Apresentar os relatórios pertinentes nas datas previstas no Anexo I do Instrumento de Colaboração, comunicando antecedência qualquer atraso ou problema na apresentação dos referidos relatórios.

– Cumprir o projeto e as condições do Instrumento de Colaboração, obrigando-se a devolver os valores recebidos, no prazo estabelecido pela FSA, em caso de descumprimento parcial ou total.

OBS: O descumprimento, por parte da OSC, das suas obrigações ou das cláusulas do Instrumento de Colaboração implicará, para além da perda do direito de receber as contribuições correspondentes da FSA a proibição de submeter projetos nos cinco anos seguintes.

  1. PRAZO DE EXECUÇÃO

O prazo para execução de cada proposta deverá ser de 12 (doze) a 14 (quatorze) meses, podendo ter esse período prorrogado ou reduzido conforme particularidades dos objetivos da intervenção planejada, o que será verificado e acordado entre a FSA e a organização proponente.

  1. AO REALIZAR A INSCRIÇÃO, A ORGANIZAÇÃO PROPONENTE:
  • Reconhece e declara automaticamente que aceita as regras e condições estabelecidas neste regulamento;
  • Reconhece e declara automaticamente que aceita as decisões da FSA para solucionar questões não previstas no regulamento;
  • Responsabiliza-se legalmente pela veracidade e legitimidade dos documentos e materiais apresentados;
  • Responsabiliza-se pelas informações apresentadas no formulário como verídicas e atualizadas;
  • Concorda com a utilização e o tratamento de dados pessoais de seus representantes para a finalidade determinada nesse edital.

  1. MONITORAMENTO

A FSA realizará o monitoramento do investimento social realizado, no qual as organizações aprovadas no processo seletivo deverão apresentar a prestação de contas (recibos, notas fiscais, comprovantes de pagamento, extrato bancário demonstrando entrada e saída dos recursos, fotos e outros documentos cabíveis ao projeto) conforme modelo e periodicidade estabelecida entre as partes.

A periodicidade e o formato de monitoramento dos projetos serão definidos no momento da elaboração e assinatura do acordo de parceria (Instrumento de Colaboração).

  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS
  • A decisão da FSA pelo apoio a determinado projeto dependerá do cumprimento de requisitos obrigatórios, da avaliação e da classificação da proposta nas etapas de seleção, do alinhamento do projeto ao objetivo do edital e às políticas internas da FSA, e da disponibilidade de recursos, conforme informações divulgadas por meio deste regulamento;
  • Eventuais exceções e situações que não estejam previstas neste regulamento serão avaliadas pontualmente pela FSA e a seu exclusivo critério;
  • Em caso de envio duplicado de projetos, será avaliada apenas a última inscrição realizada;
  • Não serão aceitas complementações, modificações ou substituições de dados e anexos após finalizada a inscrição, exceto em casos de solicitação da própria FSA, sendo observados os prazos de alteração e/ou complementação informados na solicitação
  • Não caberá recurso sobre as decisões finais tomadas pela FSA em relação aos projetos aprovados para apoio financeiro.
  • Os casos omissos ou não previstos nesse Edital serão tratados pontualmente pela FSA, cabendo a ela a exclusiva decisão de alterações ou publicações de Editais de retificação quando assim necessários.


Para mais informações ou esclarecimentos, além da Consultoria e do encontro virtual ao vivo, a organização poderá esclarecer dúvidas entrando em contato pelo telefone (11) 4366-9779 ou pelo OU WhatsApp (11) 97133-8676. Em dias úteis, de 2ª a 6ª feira, das 8h00 às 16h00.

Prorrogação da divulgação das propostas aprovadas PAPS 2024

A Fundação Salvador Arena prorrogou o prazo para a divulgação da lista das propostas aprovadas do PAPS 2024.

O anúncio, inicialmente previsto para terça-feira, 23 de janeiro, será realizado na sexta-feira, 26 de janeiro, a partir das 14h.